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Regulamento oficial da promoção Torcida Premiada Net Tell – Copa do Mundo 2026

1. PROMOTORA

1.1. A presente promoção é realizada por NET TELL TELECOMUNICAÇÕES, doravante denominada PROMOTORA, válida em sua área de atuação comercial.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

2.1. A promoção caracteriza-se como distribuição gratuita de prêmios vinculada à aquisição, renovação ou upgrade de serviços de telecomunicações, mediante sorteio, sem cobrança adicional, nos termos da legislação aplicável.

3. TERRITORIALIDADE DA PROMOÇÃO

3.1. A presente promoção é válida exclusivamente nas áreas de cobertura técnica e comercial da Net Tell Telecomunicações, conforme disponibilidade de serviço ativo no momento da contratação.

4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Início: 17/04/2026

4.2. Término: 17/06/2026

4.3. Sorteio: 19/06/2026

4.4. Local do sorteio: Brasília de Minas – MG

5. ELEGIBILIDADE

5.1. Poderão participar:
5.1.1. Pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas regularmente constituídas;

5.1.2. Apenas clientes Net Tell, que realizarem contratação, renovação ou upgrade de planos de internet dentro do período da promoção;
5.1.3. Contratos ativos e adimplentes até a data do sorteio.

5.2. Não serão elegíveis:
5.2.1. Contratos cancelados, suspensos ou inadimplentes;

5.2.2. Participações fora do período promocional;
5.2.3. Casos de fraude ou irregularidade cadastral.

5.2.4. Colaboradores, funcionários, sócios, diretores e prestadores de serviço da PROMOTORA, ainda que sejam clientes, não poderão participar da presente promoção.

6. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE

6.1. Informar corretamente seus dados cadastrais, incluindo CPF/CNPJ;
6.2. Manter seus dados atualizados junto à PROMOTORA;
6.3. Garantir que o contrato esteja ativo e regular até a data do sorteio;
6.4. Acompanhar comunicações oficiais da PROMOTORA;

6.5. A PROMOTORA não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo participante.

7. MECÂNICA DA PROMOÇÃO (NÚMEROS DA SORTE)

7.1. A cada contratação válida será atribuído ao titular um conjunto de números da sorte (“gols”), conforme plano:

7.1.1. 400 MB → 2 números da sorte
7.1.2. 500 MB → 3 números da sorte
7.1.3. 600 MB → 5 números da sorte
7.1.4. 1 GB → 6 números da sorte
7.1.5. Renovação → conforme plano contratado

7.2. Os números da sorte:
7.2.1. São gerados eletronicamente de forma aleatória;
7.2.2. São vinculados ao CPF/CNPJ do titular;
7.2.3. São pessoais, intransferíveis e sem valor monetário;
7.2.4. Serão atribuídos dentro do intervalo de 10.000 a 90.000, no momento da contratação (assinatura do contrato), de forma aleatória;

7.3. Os números da sorte serão gerados por sistema eletrônico interno da PROMOTORA, de forma aleatória e não sequencial, garantindo a distribuição equitativa entre os participantes.

7.4. Cada número da sorte será único, não havendo duplicidade, sendo vinculado exclusivamente a um único CPF/CNPJ e contrato participante.

7.5. Participações vinculadas a múltiplos pontos/contratos:

7.5.1. Clientes que possuírem mais de um ponto de internet (contratos distintos) poderão participar da promoção com cada contrato individualmente;

7.5.2. Nos casos de renovação e/ou upgrade realizados em mais de um ponto, os números da sorte serão atribuídos de forma independente para cada contrato, conforme o plano contratado em cada ponto;

7.5.3. Exemplo: Cliente com 3 pontos de 400 MB que renovar os 3 contratos receberá 2 números por contrato, totalizando 6 números da sorte;

7.5.4. Exemplo 2: Cliente com 3 pontos, sendo 2 contratos de 400 MB renovados e 1 contrato com upgrade para 500 MB, receberá 4 números pelas renovações e 3 números pelo upgrade, totalizando 7 números da sorte;

7.5.5. Cada contrato participante será considerado de forma individual para fins de geração dos números da sorte, ainda que vinculados ao mesmo CPF/CNPJ.

7.6. Os números da sorte atribuídos ao participante serão informados pela PROMOTORA por meio dos canais de comunicação cadastrados no momento da contratação;

7.6.1. A comunicação poderá ocorrer via e-mail, mensagem de WhatsApp, SMS ou outro meio eletrônico oficial utilizado pela PROMOTORA;

7.6.2. É de responsabilidade do participante garantir que seus dados de contato estejam corretos e atualizados no momento da contratação;

7.6.3. A PROMOTORA não se responsabiliza pelo não recebimento da comunicação em decorrência de:

  • Dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados;
  • Bloqueios, filtros de spam ou falhas nos serviços de terceiros (e-mail, operadoras ou aplicativos);

7.6.4. Os números da sorte também poderão ser disponibilizados para consulta por meio dos canais oficiais da PROMOTORA, quando aplicável;

7.6.5. O não recebimento da comunicação não invalida a participação do cliente na promoção, desde que seu número da sorte esteja devidamente registrado e vinculado ao CPF/CNPJ em sistema interno da PROMOTORA.

8. SORTEIO E APURAÇÃO

8.1. O sorteio será realizado em 19/06/2026, de forma pública e transparente, por meio da plataforma online Sorteador (https://sorteador.com.br/sorteio-de-nomes), ou outra ferramenta equivalente de geração aleatória, a critério da PROMOTORA, garantindo a lisura e auditabilidade do processo. A ferramenta utilizada poderá ser demonstrada no momento do sorteio, podendo a PROMOTORA, a seu critério, utilizar mecanismo equivalente que assegure os mesmos critérios de aleatoriedade e transparência.

8.2. A apuração será baseada exclusivamente nos números da sorte válidos, devidamente registrados, validados e vinculados a CPF/CNPJ durante o período da promoção.

8.3. Para realização do sorteio, será inserida na plataforma exclusivamente a base de números da sorte válidos, devidamente atribuídos e vinculados a CPF/CNPJ de participantes elegíveis, conforme registros da PROMOTORA;

8.3.1. Não serão considerados para o sorteio números não atribuídos, inválidos, duplicados, cancelados ou não vinculados a contratos elegíveis.

8.4. A ordem dos resultados seguirá o critério visual da esquerda para a direita e de cima para baixo, conforme exibido na plataforma de sorteio, sendo considerados inicialmente os números da primeira linha (da esquerda para a direita) e, posteriormente, os números da linha inferior (da esquerda para a direita), totalizando 16 (dezesseis) posições de premiação.

8.5. A premiação seguirá a ordem previamente definida no item 9 deste regulamento;

8.6. Caso seja sorteado um número inexistente ou inválido, será considerado, exclusivamente para aquela posição, o próximo número válido imediatamente superior;

8.7. Caso o número sorteado seja o limite máximo (90.000), será considerado o número válido imediatamente inferior;

8.8. O participante sorteado não poderá possuir pendências financeiras na data do sorteio;

8.9. Caso possua, será automaticamente desclassificado, sendo considerado o próximo número válido conforme as regras anteriores;

8.10. O sorteio será realizado por meio de sistema eletrônico de geração aleatória de números;

8.11. Cada número contemplado será automaticamente excluído das apurações subsequentes;

8.12. O sorteio poderá ser gravado ou transmitido ao vivo;

8.13. O resultado divulgado será considerado oficial para todos os fins.

8.14. A substituição de números inválidos ocorrerá de forma individual e pontual, não havendo reordenação ou deslocamento dos demais números sorteados, mantendo-se integralmente a ordem original do sorteio.

9. PRÊMIOS

9.1. 01 Smart TV 55”
9.2. 05 Amazon Alexa
9.3. 10 Camisas oficiais da Seleção Brasileira

9.4. Ordem de premiação conforme sequência do sorteio:

9.4.1. 1º prêmio: Smart TV 55”
9.4.2. 2º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.3. 3º prêmio: Amazon Alexa
9.4.4. 4º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.5. 5º prêmio: Amazon Alexa
9.4.6. 6º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.7. 7º prêmio: Amazon Alexa
9.4.8. 8º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.9. 9º prêmio: Amazon Alexa
9.4.10. 10º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.11. 11º prêmio: Amazon Alexa
9.4.12. 12º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.13. 13º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.14. 14º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.15. 15º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.16. 16º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira

9.5. Os prêmios são:
9.5.1. Pessoais e intransferíveis;
9.5.2. Não convertíveis em dinheiro ou crédito;
9.5.3. Vedada substituição por outro produto ou serviço.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS E CUSTOS

10.1. A entrega dos prêmios será realizada sem custo ao ganhador;
10.2. O prêmio deverá ser retirado no escritório mais próximo, conforme critério da PROMOTORA;

10.3. Exemplos:
 10.3.1.Cliente residente em Januária → retirada em Januária;
 10.3.2.Cliente residente em Luislândia → retirada em Brasília de Minas;
 10.3.3. Cliente residente nas Demais localidades → escritório mais próximo;

10.4. A entrega ocorrerá mediante:
 10.4.1. Documento oficial com foto;
 10.4.2. Confirmação de CPF/CNPJ;
 10.4.3. Assinatura de termo de recebimento.

11. DESCLASSIFICAÇÃO E FRAUDE

11.1. Fraude ou tentativa de fraude;
 11.2. Dados falsos;
 11.3. Uso de meios ilícitos;

11.4. A PROMOTORA poderá auditar participações a qualquer momento.

12. ERRO SISTÊMICO E VALIDAÇÃO

12.1. Em caso de erro técnico, falha de sistema, duplicidade de registros ou inconsistência na geração de números da sorte, a PROMOTORA poderá:

12.1.1. Corrigir os registros;

12.1.2. Invalidar participações inconsistentes;

12.1.3. Reprocessar os dados de forma auditável.

13. TRANSPARÊNCIA E AUDITORIA

13.1. A promoção poderá ser auditada interna ou externamente.

13.2. Todos os registros de participação e geração de números da sorte serão armazenados de forma segura, rastreável e auditável.

14. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

14.1. A participação nesta promoção não gera qualquer tipo de vínculo empregatício, societário ou de parceria entre os participantes e a PROMOTORA.

15. DECISÃO FINAL DA PROMOTORA

15.1. A PROMOTORA é a responsável pela interpretação e aplicação deste regulamento, sendo suas decisões finais e vinculantes, respeitando a legislação vigente.

  1. ALTERAÇÃO OU ENCERRAMENTO DA PROMOÇÃO

16.1. A PROMOTORA poderá alterar, suspender ou encerrar a promoção a qualquer momento, por motivo operacional, técnico ou legal, garantindo a validade das participações já registradas até a data da alteração.

17. USO DE IMAGEM

17.1. Ao participar da promoção, o participante autoriza, de forma gratuita, irrestrita e por prazo indeterminado, o uso de:
 17.1.1. Nome;
 17.1.2. Imagem;
 17.1.3. Voz;
 17.1.4. Depoimentos;

17.2. Para fins institucionais, publicitários e promocionais da PROMOTORA, em qualquer meio de comunicação.

18. TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)

18.1. O tratamento de dados pessoais seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para execução desta promoção, auditoria e cumprimento legal.

19. PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO OFICIAL

19.1. Todas as informações oficiais referentes à promoção serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais da PROMOTORA.

19.2. Não serão reconhecidas como oficiais informações de terceiros, perfis não verificados ou canais não autorizados.

19.3. A PROMOTORA não se responsabiliza por fake news, perfis falsos ou golpes praticados por terceiros.

19.4. Em caso de divergência, prevalecerá sempre o conteúdo dos canais oficiais da PROMOTORA.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A participação implica aceitação total deste regulamento.
20.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROMOTORA com base na legislação vigente.

REGISTRO E VALIDADE

Este regulamento entra em vigor na data de início da promoção e permanece válido até o encerramento total da campanha.

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