TORCIDA PREMIADA NET TELL – COPA DO MUNDO 2026
1. PROMOTORA
1.1. A presente promoção é realizada por NET TELL TELECOMUNICAÇÕES, doravante denominada PROMOTORA, válida em sua área de atuação comercial.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
2.1. A promoção caracteriza-se como distribuição gratuita de prêmios vinculada à aquisição, renovação ou upgrade de serviços de telecomunicações, mediante sorteio, sem cobrança adicional, nos termos da legislação aplicável.
3. TERRITORIALIDADE DA PROMOÇÃO
3.1. A presente promoção é válida em todas as localidades atendidas comercialmente pela Net Tell Telecomunicações, conforme disponibilidade técnica de serviço ativo, exceto na localidade de Itacambira/MG.
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Início: 17/04/2026
4.2. Término: 17/06/2026
4.3. Sorteio: 19/06/2026
4.4. Local do sorteio: Brasília de Minas – MG
5. ELEGIBILIDADE
5.1. Poderão participar:
5.1.1. Pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas regularmente constituídas;
5.1.2. Apenas clientes Net Tell, que realizarem contratação, renovação ou upgrade de planos de internet dentro do período da promoção;
5.1.3. Contratos ativos e adimplentes até a data do sorteio.
5.2. Não serão elegíveis:
5.2.1. Contratos cancelados, suspensos ou inadimplentes;
5.2.2. Participações fora do período promocional;
5.2.3. Casos de fraude ou irregularidade cadastral.
5.2.4. Colaboradores, funcionários, sócios, diretores e prestadores de serviço da PROMOTORA, ainda que sejam clientes, não poderão participar da presente promoção.
6. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE
6.1. Informar corretamente seus dados cadastrais, incluindo CPF/CNPJ;
6.2. Manter seus dados atualizados junto à PROMOTORA;
6.3. Garantir que o contrato esteja ativo e regular até a data do sorteio;
6.4. Acompanhar comunicações oficiais da PROMOTORA;
6.5. A PROMOTORA não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo participante.
7. MECÂNICA DA PROMOÇÃO (NÚMEROS DA SORTE)
7.1. O fato gerador para concessão dos números da sorte será a assinatura de novo contrato de prestação de serviços junto à PROMOTORA, incluindo:
7.1.1. Nova contratação de serviço;
7.1.2. Renovação contratual;
7.1.3. Upgrade de plano contratado.
7.1.4. 400 MB → 2 números da sorte
7.1.5. 500 MB → 3 números da sorte
7.1.6. 600 MB → 5 números da sorte
7.1.7. 1 GB → 6 números da sorte
7.1.8. Renovação → conforme plano contratado
7.1.9. Para fins de equivalência e padronização da campanha, os planos comercializados em determinadas localidades com características distintas (como tecnologia via rádio ou nomenclaturas específicas) serão equiparados aos planos da PROMOTORA conforme critérios abaixo:
- a) Planos de internet via rádio com velocidade de 10MB serão considerados equivalentes ao plano de 400MB, fazendo jus a 2 (dois) números da sorte;
- b) Aplica-se a equivalência descrita no item “a” às seguintes localidades:
Veredas, Salto, Capão da Onça, Pilões, Agrovila, Lagoa da Passagem, Coqueiros, Brejinho, São Judas, Serragem e Brejão;
- c) Na localidade de Gerais Velho, o plano de 400MB fará jus a 2 (dois) números da sorte;
- d) Nas localidades de Raiz, Bentópolis e Vila Biuca, onde há disponibilidade de múltiplos planos, a participação seguirá a equivalência padrão da PROMOTORA:
– 400MB → 2 números da sorte;
– 500MB → 3 números da sorte;
– 600MB → 5 números da sorte;
– 1GB → 6 números da sorte;
- e) Na localidade de Veloslândia (fibra), a participação seguirá:
– 400MB → 2 números da sorte;
– 600MB → 5 números da sorte;
– 1GB → 6 números da sorte;
- f) Na localidade de Malhada Bonita:
– Planos via rádio de 10MB → equivalentes a 400MB → 2 números da sorte;
– Planos de fibra:
- 400MB → 2 números da sorte;
- 600MB → 5 números da sorte;
- 1GB → 6 números da sorte;
7.1.7. As equivalências previstas neste regulamento têm como objetivo garantir isonomia entre os participantes, independentemente da tecnologia ou localidade de atendimento.
7.2. Os números da sorte:
7.2.1. São gerados eletronicamente de forma aleatória;
7.2.2. São vinculados ao CPF/CNPJ do titular;
7.2.3. São pessoais, intransferíveis e sem valor monetário;
7.2.4. Serão atribuídos dentro do intervalo de 10.000 a 90.000, no momento da contratação (assinatura do contrato), de forma aleatória;
7.3. Os números da sorte serão gerados por sistema eletrônico interno da PROMOTORA, de forma aleatória e não sequencial, garantindo a distribuição equitativa entre os participantes.
7.4. Cada número da sorte será único, não havendo duplicidade, sendo vinculado exclusivamente a um único CPF/CNPJ e contrato participante.
7.5. Participações vinculadas a múltiplos pontos/contratos:
7.5.1. Clientes que possuírem mais de um ponto de internet (contratos distintos) poderão participar da promoção com cada contrato individualmente;
7.5.2. Nos casos de renovação e/ou upgrade realizados em mais de um ponto, os números da sorte serão atribuídos de forma independente para cada contrato, conforme o plano contratado em cada ponto;
7.5.3. Exemplo: Cliente com 3 pontos de 400 MB que renovar os 3 contratos receberá 2 números por contrato, totalizando 6 números da sorte;
7.5.4. Exemplo 2: Cliente com 3 pontos, sendo 2 contratos de 400 MB renovados e 1 contrato com upgrade para 500 MB, receberá 4 números pelas renovações e 3 números pelo upgrade, totalizando 7 números da sorte;
7.5.5. Cada contrato participante será considerado de forma individual para fins de geração dos números da sorte, ainda que vinculados ao mesmo CPF/CNPJ.
7.6. Os números da sorte atribuídos ao participante serão informados pela PROMOTORA por meio dos canais de comunicação cadastrados no momento da contratação;
7.6.1. A comunicação poderá ocorrer via e-mail, mensagem de WhatsApp, SMS ou outro meio eletrônico oficial utilizado pela PROMOTORA;
7.6.2. É de responsabilidade do participante garantir que seus dados de contato estejam corretos e atualizados no momento da contratação;
7.6.3. A PROMOTORA não se responsabiliza pelo não recebimento da comunicação em decorrência de:
- Dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados;
- Bloqueios, filtros de spam ou falhas nos serviços de terceiros (e-mail, operadoras ou aplicativos);
7.6.4. Os números da sorte também poderão ser disponibilizados para consulta por meio dos canais oficiais da PROMOTORA, quando aplicável;
7.6.5. O não recebimento da comunicação não invalida a participação do cliente na promoção, desde que seu número da sorte esteja devidamente registrado e vinculado ao CPF/CNPJ em sistema interno da PROMOTORA.
7.7. A PROMOTORA poderá, durante o período da campanha, realizar ações promocionais complementares em seus canais oficiais de comunicação, especialmente em redes sociais, com o objetivo de ampliar o engajamento e a participação do público.
7.7.1. Nessas ações, poderão ser estabelecidos critérios específicos, tais como seguir o perfil oficial da PROMOTORA, curtir publicações, comentar e/ou marcar outros perfis, entre outros mecanismos de interação;
7.7.2. O cumprimento integral dos critérios estabelecidos em cada ação poderá conceder ao participante 01 (um) número da sorte adicional;
7.7.3. A concessão de número da sorte adicional por meio dessas ações será limitada a 01 (um) número por participante (CPF/CNPJ), independentemente da quantidade de interações realizadas;
7.7.4. As regras específicas, prazos, formas de participação e validação dessas ações serão informadas diretamente nas respectivas publicações oficiais da PROMOTORA;
7.7.5. A participação nas ações promocionais complementares é facultativa e não constitui requisito obrigatório para participação na promoção principal;
7.7.6. A validação das participações e a concessão dos números da sorte adicionais serão realizadas conforme critérios internos da PROMOTORA, podendo ser solicitada comprovação do cumprimento das regras (como prints ou registros de interação);
7.7.7. Não serão consideradas válidas participações realizadas por perfis falsos, robôs, contas inativas ou que não atendam aos critérios estabelecidos pela PROMOTORA.
7.7.8. Para fins de validação da participação nas ações promocionais complementares, o participante deverá manter o cumprimento integral de todos os critérios estabelecidos na respectiva ação até a data de realização do sorteio;
7.7.8.1. Caso seja verificado, a qualquer momento até a data do sorteio, que o participante deixou de atender a qualquer dos requisitos (tais como deixar de seguir o perfil oficial, excluir interação, descumprir regras da publicação ou qualquer outra condição estabelecida), o número da sorte adicional concedido será automaticamente invalidado;
7.7.8.2. A verificação do cumprimento das regras poderá ser realizada pela PROMOTORA a qualquer tempo, inclusive de forma amostral ou individual, conforme critérios internos.
8. SORTEIO E APURAÇÃO
8.1. O sorteio será realizado em 19/06/2026, de forma pública e transparente, por meio da plataforma online Sorteador (https://sorteador.com.br/sorteio-de-nomes), ou outra ferramenta equivalente de geração aleatória, a critério da PROMOTORA, garantindo a lisura e auditabilidade do processo. A ferramenta utilizada poderá ser demonstrada no momento do sorteio, podendo a PROMOTORA, a seu critério, utilizar mecanismo equivalente que assegure os mesmos critérios de aleatoriedade e transparência.
8.2. A apuração será baseada exclusivamente nos números da sorte válidos, devidamente registrados, validados e vinculados a CPF/CNPJ durante o período da promoção.
8.3. Para realização do sorteio, será inserida na plataforma exclusivamente a base de números da sorte válidos, devidamente atribuídos e vinculados a CPF/CNPJ de participantes elegíveis, conforme registros da PROMOTORA;
8.3.1. Não serão considerados para o sorteio números não atribuídos, inválidos, duplicados, cancelados ou não vinculados a contratos elegíveis.
8.4. A ordem dos resultados seguirá o critério visual da esquerda para a direita e de cima para baixo, conforme exibido na plataforma de sorteio, sendo considerados inicialmente os números da primeira linha (da esquerda para a direita) e, posteriormente, os números da linha inferior (da esquerda para a direita), totalizando 16 (dezesseis) posições de premiação.
8.5. A premiação seguirá a ordem previamente definida no item 9 deste regulamento;
8.6. Caso seja sorteado um número inexistente ou inválido, será considerado, exclusivamente para aquela posição, o próximo número válido imediatamente superior;
8.7. Caso o número sorteado seja o limite máximo (90.000), será considerado o número válido imediatamente inferior;
8.8. O participante sorteado não poderá possuir pendências financeiras na data do sorteio;
8.9. Caso possua, será automaticamente desclassificado, sendo considerado o próximo número válido conforme as regras anteriores;
8.10. O sorteio será realizado por meio de sistema eletrônico de geração aleatória de números;
8.11. Cada número contemplado será automaticamente excluído das apurações subsequentes;
8.12. O sorteio poderá ser gravado ou transmitido ao vivo;
8.13. O resultado divulgado será considerado oficial para todos os fins.
8.14. A substituição de números inválidos ocorrerá de forma individual e pontual, não havendo reordenação ou deslocamento dos demais números sorteados, mantendo-se integralmente a ordem original do sorteio.
9. PRÊMIOS
9.1. 01 Smart TV 55”
9.2. 05 Amazon Alexa
9.3. 10 Camisas oficiais da Seleção Brasileira
9.4. Ordem de premiação conforme sequência do sorteio:
9.4.1. 1º prêmio: Smart TV 55”
9.4.2. 2º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.3. 3º prêmio: Amazon Alexa
9.4.4. 4º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.5. 5º prêmio: Amazon Alexa
9.4.6. 6º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.7. 7º prêmio: Amazon Alexa
9.4.8. 8º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.9. 9º prêmio: Amazon Alexa
9.4.10. 10º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.11. 11º prêmio: Amazon Alexa
9.4.12. 12º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.13. 13º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.14. 14º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.15. 15º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.4.16. 16º prêmio: Camisa oficial da Seleção Brasileira
9.5. Os prêmios são:
9.5.1. Pessoais e intransferíveis;
9.5.2. Não convertíveis em dinheiro ou crédito;
9.5.3. Vedada substituição por outro produto ou serviço.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS E CUSTOS
10.1. A entrega dos prêmios será realizada sem custo ao ganhador;
10.2. O prêmio deverá ser retirado no escritório mais próximo, conforme critério da PROMOTORA;
10.3. Exemplos:
10.3.1.Cliente residente em Januária → retirada em Januária;
10.3.2.Cliente residente em Luislândia → retirada em Brasília de Minas;
10.3.3. Cliente residente nas Demais localidades → escritório mais próximo;
10.4. A entrega ocorrerá mediante:
10.4.1. Documento oficial com foto;
10.4.2. Confirmação de CPF/CNPJ;
10.4.3. Assinatura de termo de recebimento.
11. DESCLASSIFICAÇÃO E FRAUDE
11.1. Fraude ou tentativa de fraude;
11.2. Dados falsos;
11.3. Uso de meios ilícitos;
11.4. A PROMOTORA poderá auditar participações a qualquer momento.
12. ERRO SISTÊMICO E VALIDAÇÃO
12.1. Em caso de erro técnico, falha de sistema, duplicidade de registros ou inconsistência na geração de números da sorte, a PROMOTORA poderá:
12.1.1. Corrigir os registros;
12.1.2. Invalidar participações inconsistentes;
12.1.3. Reprocessar os dados de forma auditável.
13. TRANSPARÊNCIA E AUDITORIA
13.1. A promoção poderá ser auditada interna ou externamente.
13.2. Todos os registros de participação e geração de números da sorte serão armazenados de forma segura, rastreável e auditável.
14. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. A participação nesta promoção não gera qualquer tipo de vínculo empregatício, societário ou de parceria entre os participantes e a PROMOTORA.
15. DECISÃO FINAL DA PROMOTORA
15.1. A PROMOTORA é a responsável pela interpretação e aplicação deste regulamento, sendo suas decisões finais e vinculantes, respeitando a legislação vigente.
16. ALTERAÇÃO OU ENCERRAMENTO DA PROMOÇÃO
16.1. A PROMOTORA poderá alterar, suspender ou encerrar a promoção a qualquer momento, por motivo operacional, técnico ou legal, garantindo a validade das participações já registradas até a data da alteração.
17. USO DE IMAGEM
17.1. Ao participar da promoção, o participante autoriza, de forma gratuita, irrestrita e por prazo indeterminado, o uso de:
17.1.1. Nome;
17.1.2. Imagem;
17.1.3. Voz;
17.1.4. Depoimentos;
17.2. Para fins institucionais, publicitários e promocionais da PROMOTORA, em qualquer meio de comunicação.
18. TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)
18.1. O tratamento de dados pessoais seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para execução desta promoção, auditoria e cumprimento legal.
19. PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO OFICIAL
19.1. Todas as informações oficiais referentes à promoção serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais da PROMOTORA.
19.2. Não serão reconhecidas como oficiais informações de terceiros, perfis não verificados ou canais não autorizados.
19.3. A PROMOTORA não se responsabiliza por fake news, perfis falsos ou golpes praticados por terceiros.
19.4. Em caso de divergência, prevalecerá sempre o conteúdo dos canais oficiais da PROMOTORA.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A participação implica aceitação total deste regulamento.
20.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROMOTORA com base na legislação vigente.
REGISTRO E VALIDADE
Este regulamento entra em vigor na data de início da promoção e permanece válido até o encerramento total da campanha.

